teoria geral do processo - principios
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
São normas contidas na constituição, que visam sobre direitos fundamentais.
1) Devido processo legal: é o postulado constitucional fundamental do processo civil, base sobre a qual todos os outros princípios se sustentam.
É considerado o gênero e os demais princípios são suas espécies.
- Art 5° CF, inciso LIV: ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Uma determinação ( pois não é qualquer processo e sim o devido processo legal) de que o Estado atingirá seus fins.
É dado então aos jurisdicionados: igualdade das partes e garantia do respeito a defesa e do contraditório.
2) Da igualdade ou isonomia: art 5° caput e inciso I – todos são iguais perante a lei,s em que faça distinção de qualquer natureza.
Mas nem sempre as pessoas (as partes) tem as mesmas condições econômicas, sociais e culturais -> isonomia substancial (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nos limites de sua desigualdade).
O tratamento privilegiado a uma das partes só é permitido quando o fator discriminador não ferir esse principio.
- defensor publico – prazo em dobro- muito mais trabalho – não violação do principio- salário de juiz 10.000,00 e de juíza 5.000,00 – discriminação quanto ao sexo – viola o principio.
3) Do contraditório e da ampla defesa: um dos princípios basilares entre direitos e garantias fundamentais.
Direito – norma legal que exige determinado comportamento.
Garantia – instrumento para assegurar o exercício do próprio direito (habeas corpus)
Nesse principio encontramos o direito a informação (órgão julgador tem que dar conhecimento a parte contraria dos atos e elementos do processo); direito de manifestação (garantir a manifestação de quem se defende) e direito que os argumentos formulados pela defesa sejam considerados.
O contraditório está ligado com a igualdade das partes e o direito de ação.
Contraditório: assegura a toda pessoa o direito de