Teoria Geral Do Processo Principios
Princípios Constitucionais
Prof. Fernando Veras
Princípios Constitucionais do Processo
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Devido Processo Legal
Acesso à justiça
Contraditório
Ampla Defesa
Juiz Natural
Duplo grau de jurisdição
Isonomia
Princípios Constitucionais do Processo
• Reserva de Plenário para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
• Publicidade
• Motivação
• Vedação das provas ilícitas ou obtidas por meio ilícitos
• Assistência Jurídica integral e gratuita
• Economia e eficiência processuais
Princípios Constitucionais do Processo
• Duração Razoável do Processo
• Efetividade do Processo
O Devido Processo Legal
• O devido processo legal nasceu da preocupação em impor limites ao poder real, nos idos de 1215, com a outorga da Magna Carta inglesa. À essa época, não se falava em direitos fundamentais, mas em “meras tolerâncias” do soberano. Ainda assim, o decorrer dos anos demonstrou que isso representava a submissão do Rei ao Parlamento, sob a crença de que este era capaz de oferecer a proteção necessária e adequada aos direitos do homem. • A origem de tal princípio nos remete a Magna
Carta de 1215, que em seu art. 39 relata:
– “Nenhum homem livre será detido ou aprisionado ou privado de seus bens ou dos seus direitos legais ou exilado ou de qualquer modo prejudicado. Não procederemos nem mandaremos proceder contra ele, a não ser pelo julgamento regular dos seus pares ou de acordo com as leis do país”
• Ressalte-se que a Magna Carta foi originalmente escrita em latim, e não na língua corrente que era o inglês.
• Por ocasião da expansão dos domínios ingleses na América do Norte, esse entendimento sofre um novo ajuste. Os colonos norte-americanos logo perceberam que o legislador por si só, não era capaz de proteger o homem nos seus aspectos fundamentais. Assiste-se, então, à constitucionalização dos direitos fundamentais do homem, em meio aos quais desponta o due process of law, inserido na Quinta (1791) e
Décima Quarta (1868)