TEORIA GERAL DO PROCESSO - PRIMEIRA PARTE DA MATÉRIA
Conciliação: Forma alternativa de resolução de conflito com a interferência de um terceiro imparcial, mas não neutro. O objetivo da conciliação é o acordo.
Mediação: Forma alternativa de resolução de conflito sem a interferência do judiciário com a interferência de um terceiro imparcial e neutro. O objetivo é o acordo, o objetivo é melhorar o dialogo entre as partes.
Arbitragem: Forma alternativa de resolução de conflito sem a interferência do estado, mas com a interferência de um terceiro, que decide o conflito. Obs: Só pode arbitragem com direito disponível.
Não é possível recorrer da sentença arbitral na justiça comum pois ela é inrecorrível.
Princípios do Processo: 1)Contraditório: é a plena participação das partes no processo.2)Isonomia: Igualdade de participação no processo entre autor e réu. 3)Ampla Defesa: é um direito do réu e do autor, se caracteriza pela possibilidade de defesa pelos meios e elementos totais de alegações. Com o tempo oportuno em lei. O réu tem 15 dias para alegar defesa. 4) Publicidade: Consiste na publicidade ampla e irrestrita dos atos processuais, qualquer um pode assistir as audiências ou consultar os autos dos processos. 5) Oralidade: Aproximidade entre juiz e réu. 6) Lealdade: Consiste em não utilizar o judiciário como meio fraudulento para se chegar a fins ilícitos. 7) Disponibilidade: Ajuizar ou não uma ação. 8) Economia Processual: consiste no máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível das atividades processuais. 9) Duplo grau de jurisdição: consiste em permitir u reexame intgral da decisão por órgãos diverso e de hierarquia superior. 10) Celeridade: é um bloco compacto e aglutinador de garantias fundamentais contra o abuso arbitrário do estado.
Teorias do Processo:*Teoria do processo como contrato- Pothier 1800. * Teoria do Processo com o quase- contrato savigny – 1850 * Teoria do processo como relação jurídica – Brilow – 1868 . *