Teoria Geral Do Estado
Conceito:
Território é a BASE GEOGRÁFICA do Estado, ou seja, parcela do globo terrestre que está sob sua jurisdição.
Território é a área onde o Estado exerce com exclusividade a sua soberania.
Inclui os espaços terrestre, aéreo e aquático.
Território
– cont.
No território de cada estado vige, tão somente, suas leis
(ordem jurídica). Nenhum outro país pode praticar atos coativos dentro do território nacional
Princípio da Territorialidade: Num dado território só vige uma
ORDEM JURÍDICA.
O território é patrimônio sagrado e inalienável do povo (Pedro
Calmon). É o espaço CERTO e DELIMITADO onde se exerce o poder do governo sobre os indivíduos.
Hans Kelsen: “território é o âmbito de VALIDADE da norma jurídica”. Limites Territoriais
Altura e Profundidade – (3 dimensões):
solo (mar territorial e extensões territoriais);
subsolo
supra-solo
Limites Territoriais
A) Solo: limite territorial geográfico, delimitado pelas faixas de fronteira (art. 20, par. 2º CF – 150km)
Extensões do Extraterritorialidade):
território
(Princípio
Navios (embarcações) Mercantes em alto mar;
Aeronaves comerciais quando em vôo;
Navios militares onde se encontrem;
Aeronaves militares ou oficiais onde se encontrem;
Edifícios das Embaixadas
da
Limites Territoriais
A.1) Mar Territorial:
Regra Mundial são 12 milhas.
Brasil havia estendido para 200 milhas (unilateralmente) em 1970.
Atualmente, a Lei 8.617/93 fixa em 12 milhas (onde o
Brasil exerce sua soberania).
Contudo, permanecem as 200 milhas como zona econômica exclusiva, onde o país detém o direito exclusivo de exploração dos recursos naturais.
Limites Territoriais
B) Subsolo: limite é até onde a tecnologia permitir.
Obs. Todos os bens minerais, inclusive os encontrados no subsolo, são de propriedade da União (art. 20, inc.
IX)
Para exploração, necessária autorização do DNPM –
Departamento Nacional