TEORIA GERAL DO ESTADO
”ao aprovar a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, que tem origem em projeto de iniciativa legislativa popular, conforme ficou consignado no acórdão recorrido e nos debates em Plenário, buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições. Para tanto, criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a “vida pregressa do candidato”, com amparo no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o qual, de resto, integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior“
(Dr. Ricardo Lewandowski – Recurso Extraordinário 630.147/DF pagina.1 I considerações iniciais)
Embora no decorrer do processo de aprovação da lei e sua afetiva aplicação houve obstáculos como a impugnação feita por candidatos impedidos pela mesma, alegando ser inconstitucional, existindo