Teoria geral do estado
Caso Concreto 1
1 ) O poder soberano não se divide. É possível de ser exercida mesmo ainda que tenha descontinuidade de território.
2) Se tornou um Estado Soberano . Um Estado perfeito, porque continha os elementos que configuram o Estado. Povo, território, governo, soberania, finalidade.
Plano de aula 8
Caso 1
Estabeleceu distinção entre as normas dando, ao que é matéria constitucional maior importância. Semirigída Matéria processo mais rígido, Forma processo mais simples.
Caso 2
Sim, pois ninguém pode privar as pessoas de seus direito estabelecido na CF/88 como direito fundamental, podendo o lesionado buscar judicialmente a reparação de seus direitos.
A ordem jurídico constitucional não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir a revelia dos príncipios postulados com fundamento direto no proprio texto constitucional, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias constitucionais.
Plano de aula 9
Caso Concretos
1) Estado unitário centraliza o poder não tendo a divisão deste. O Estado federal descentraliza o poder tanto no ambito político como administrativo.
2) Uma federação assimétrica.
Plano de aula 10
Copiando a Constituição americana em 1991 tornando-se a forma de governo constitucional. Repete-se em 1934 e voltamos a ser estado unitário na ditadura Vargas em 1937. Só conseguimos tornar a federação indissolúvel na Constituição de 88 de acordo com o art. 1 e art. 60, § 4, I.
Plano de aula 11
1) O presidencialismo tem o executivo unipessoal, o parlamentarismo tem o executivo dual.
O presidencialismo tem o presidente é eleito direto pelo povo ( poder executivo). No parlamentarismo o primeiro ministro ( chefe de governo) é eleito indiretamente pois vem de dentro do parlamento que é votado pelo povo. O presidencialismo os poderes são independentes e harmonicas ( art. 2, CF ) No parlamentarismo os poderes executivos e legislativo trabalham em interdependencia. O