Teoria Geral do Estado e seus objetivos
1. Introdução
Antes de começarmos nosso estudo sobre Teoria Geral do Estado necessitaremos da distinção entre Direito Constitucional e Ciência Política. Aqueleestuda a organização de um Estado determinado, e daí termos Direito Constitucional brasileiro, ou francês, ou italiano, etc. A Ciência Política estuda o Estado em geral, nosseus elementos permanentes, indaga-lhe a origem e a finalidade, descreve a estrutura e ofuncionamento de seus órgãos.O Direito Constitucional tem por objetivo um Estado determinado, oestudo da organização de um Estado como fato histórico, singular, concreto.Demos à Ciência Política a designação que melhor lhe cabe de TeoriaGeral do Estado e assentemos que seu objetivo é o estudo do Estado em geral, doEstado como fato social, que se repete uniformemente, quanto à natureza intrínseca, notempo e no Espaço, é a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais dasociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas e finalidade.Comumente se denomina Política à orientação específica do Estado emdeterminado assunto: política econômica, política educacional, etc. Por isso, sempreque se tenha por objeto o estudo do Estado, se deve dizer Ciência Política, para eliminar confusões.
1.
Teoria Geral do Estado
1.1.
Conceito
Os tratadistas franceses consideram a Teoria Geral do Estado ou comoo complemento teórico do Direito Constitucional ou como sua parte geral. Assim Carréde Malberg, quando afirma que a Teoria Geral do Estado tem por objeto o estudo daidéia que convém fazer-se do Estado, esclarece: “Não se creia, no entanto, que a TeoriaGeral do Estado seja a base inicial, o ponto de partida ou a condição preliminar dosistema do Direito Público ou do Direito Constitucional. Ao contrário, ela é - pelomenos enquanto teoria jurídica - a conseqüência, a conclusão, o coroamento do DireitoConstitucional. A idéia de Estado não deve ser uma concepção racional, a