Teoria Geral do Estado e Ciência Politica
1.0 Estado
1.1 Considerações Gerais
a) Estado significa o conjunto de administração, instituições (governo, agente público, etc...) que controlam e administram uma nação, portanto é sobre o estado que concentra o modelo de organização e funcionamento de serviços públicos e assim podemos entender o estado com estrutura administrativa organizada que vem sendo prospetada á séculos na sociedade como alternativa a realização de politicas eficientes. É a organização politica-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público (bem comum) com governo próprio e território determinado.
b) O ponto de vista sociológico é a corporação territorial dotada de um pode de mandado originário sobre o aspecto politico é a comunidade de homens fixada sobre um território com potestade superior de ação de mando e de coesão, sobre o prisma constitucional e a pessoa jurídica territorial soberana na conceituação legal do nosso código civil (art.41, I), é a pessoa jurídica de direito público interno.
1.2 Personalidade Jurídica
Como ente personalizado o estado tanto pode atuar no direito público e no direito privado, mantendo sempre sua personalidade de estado acha-se definitivamente superada.
1.3 Poderes
1.3.1 Poder Legislativo: distingue-se por ser o poder que elabora as leis que terão aplicabilidade em todo respectivo território, caracterizando-se pela função normativa por meio da atividade legislativa o estado estabelece disposições a serem cumpridas e embora continue sendo soberano com relação ao mesmo tempo deve-la cumpri-los.
1.3.2 Poder Executivo: corresponde a função administrativa do estado, é o poder responsável o que foi convencionado pelas leis em fato concreto ou seja essa função está direcionando a realização das atividades estatais que irão beneficiar coletivamente dede que legalmente aprovados.
1.3.3 Poder Judiciário: refere-se a função judicial de fazer cumprir as relações normativas pelas leis responsabiliza-se pela