TEORIA GERAL DO DIREITO
Fontes do Direito Elementos de onde as normas surgem.
Finalidade As decisões judiciais devem estar fundamentadas em alguma fonte imparcialidade segurança jurídica para a sociedade.
Fontes Históricas indicam a gênese das modernas instituições jurídicas elementos presentes no tempo e no espaço que interferem na criação e na aplicação das normas trazem base argumentativa consistente faz com que a norma caminhe junto com a sociedade.
Fontes materiais De onde as normas provêm fatores sociológicos o ser da norma são constituídas pelos fatos sociais problemas que emergem da sociedade e que são condicionados pelos fatores do Direito.
Fatores doDireito Fatos geográficos Fatos demográficos fatos econômicos Moral e religião opinião pública.
Fontes formais Meios de expressão do Direito formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam.
Fontes escritas leis, jurisprudência (alguns doutrinadores não consideram como fonte formal, já que sua função não é gerar norma jurídica, mas apenas interpretar o Direito à luz dos casos concretos), doutrina.
Fontes não escritas costumes, princípios gerais do Direito.
Lei em sentido amplo Qualquer ato normativo elaborado por uma autoridade competente.
Lei em sentido estrito Ato normativo elaborado pelo poder legislativo na sua função de legislar.
Constituição Ato normativo supremo elaborado pelo poder constituinte originário – PCO PCO – Assembleia Nacional Constituinte Pilares básicos: Direitos e garantias fundamentais, organização do estado e organização dos poderes.
Emendas constitucionais Tem a função de criar, modificar ou revogar normas constitucionais Poder Constituinte Derivado dispositivos que não podem ser abolidos, nem restringidos: cláusulas pétreas.
Medidas provisórias Ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo comprovação de requisitos de relevância e urgência submetido ao congresso nacional, prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 para