Teoria Geral do Direito

730 palavras 3 páginas
Teoria Geral do Direito Privado












Pessoa Natural (ente físico, nascimento com vida) + Pessoa Jurídica = sujeito de direitos ou das relações jurídicas. Animais (semoventes) = bens. Nascituro: não possui personalidade jurídica, mas ele pode ser protegido.
Capacidade (absolutamente incapaz- representado/ relativamente incapazassistido): de direito (adquire-se com nascimento com vida), fato ou exercício
(Maioridade de 18 anos). Os direitos da personalidade são imprescritíveis. Os direitos da personalidade são imprescritíveis.
Emancipação: voluntária (deliberada) - na falta de um dos pais; legal (certidão de casamento, emprego público efetivo, colação de grau no ensino superior, estabelecimento civil ou comercial- economia própria) e judicial (Na falta de concordância de um dos pais). Antecipação da maioridade civil. Atribuindo plena capacidade jurídica para gerir seus negócios e dispor seus bens.
Comoriencia: presunção morte simultânea de duas ou mais pessoas (presunção).
Não existe transmissão patrimonial entre eles (não existe transferência patrimonial entre os comorientes).
Premoriência: não há simultânea, um morre primeiro que o outro seguindo o decurso natural da vida (mais velho/ mulher/ idade) - Não existe no Brasil.
Pessoa Jurídica: certidão de nascimento e o fim da pessoa jurídica – certidão de óbito. Ausente: quando o sujeito de direito desaparece do seu domicílio (centro das relações jurídicas- onde a pessoa responde civilmente pelos seus atos) e não deixa representante algum para administrar seus bens.

Morte Real: natural, ou seja, quando um profissional habilitado declara a morte de uma pessoa. Direitos que sucumbem após a morte: poder familiar, obrigações personalíssimas/ de fazer, vínculo conjugal, obrigações alimentares
Morte Civil: não existe mais no direito moderno
Lei 8009/90
 Direitos da Personalidade
Existem duas correntes, a primeira refere-se a Direitos da personalidade como aqueles

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