Teoria Geral do Direito
Fonte do direito: fonte é o local de origem de algo, no caso do direito é a própria origem desse e sua exteriorização.
Tipos de fontes:
Estatais: leis e jurisprudência e deve-se inserir os princípios
Não estatais: costume jurídico e a doutrina
Fontes estatais: A legislação
Legislação ou ordenamento jurídico, é o conjunto de normas jurídicas emanadas do Estado, através de seus órgãos, principalmente do Legislativo.
As normas jurídicas dividem-se em escritas (CF, Leis, Medidas provisórias, decretos, resoluções) e não escrita (costume jurídico).
Estrutura piramidal:
A costituição encontra-se dentro do ordenamento jurídico e todas as outras normas devem moldar-se as suas exigências, tudo que entra em conflito com a constituição não terá validade, sendo consideradas inconstitucionais.
Seguindo a ordem abaixo da CF encontram-se as leis ordinárias (CC, CP, CDC, etc), as leis complementares (Etatuto da magistratura organização e funcionamento da AGU, etc), leis delegadas, os decretos legilativos, resoluções e as medidas provisórias, todas no mesmo patamar.
As leis complementares porém tem maior peso normativo, tratam de assuntos com maior relevância e por isso o quorum legislativo exigido para sua aprovação é o de MAIORIA ABSOLUTA, diferente das leis ordinárias que tem o quorum de MAIORIA SIMPLES, porém ambas estão o mesmo patamar hierarquico.
As leis delegadas estão no mesmo patamar das leis ordinárias, estas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, além das leis delegadas estão no mesmo patamar os decretos legislativos, as resoluções e as medidas provisórias, que são editadas pelo Presidente em casos de urgência, onde deverá ser submetida de imediato ao Congresso, tendo força de lei a partir de sua edição, com prazo de 60 dias para se tornar lei.
Continuando no plano hierárquico temos os decretos regulamentares, ato do Poder Executivo que deve ser baixado