Teoria geral do direito
Resumo – itens 6 a 7 – paginas 302 a 326
A linguagem do Direito
A Semiótica ou semiologia é a teoria ou ciência geral dos sinais, seja eles línguas, códigos, sinalizações etc. O vocábulo semiótica provém do grego semeiotiké ( semeion = sinal e optiké = ver ) e é a maneira de ver o sinal. Signo ou sinal é o elemento que indica outro, ou seja, o objeto que representa outro. É todo fenômeno sensível destinado e evocar idéia de outro fenômeno ausente ou inacessível aos sentidos.
A linguagem é o sistema de sinais voluntariamente empregado a fim de exprimir o pensamento. Para Geenen,’’ a linguagem é um conjunto de sinais naturais e artificiais do qual o homem se serve para comunicar seus conceitos e suas emoções, seus estados de consciência’’
A semiótica tem um papel importante no estudo da realidade jurídica. Entende-se que o Direito é uma manifestação da linguagem humana. O conhecimento cientifico e acadêmico apresenta linguagem própria. Cada ciência particular apresenta um vocabulário . No universo jurídico não é diferente, verificando uma linguagem própria da ciência do direito.O direito tem uma linguagem,entretanto, cabe ressaltar que o direito não é só um fenômeno lingüístico.
Partes da Semiótica Juridica
Três partes fundamentais:
Semântica, do grego semantiké ( siginificar ) é objeto de estudo a relação entre o sinal e o objeto. No plano linguistico é o estudo do significado das palavras, é o estudo da relação entre os signos e a realidade a que se referem. A sintática, do grego syntaktikós ( que põe em ordem, estuda as relações estruturais. E a parte da semiótica que se interessa especificamente pelas relações entre os sinais, símbolos ou signos. É a parte da gramática que estuda a disposição da das palavras na frase e das frases no discurso , assim, sintática é o estudo da relação do signos entre si.
A pragmática, do grego pragmátikós é o estudo dos signos em relação a seu uso concreto entre