Teoria geral de prova
GERÊNCIA DE ENSINO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
CURSO DE FORMAÇÃO DE DIRETORES DE UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DE GOIÁS
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
PROVA DIDÁTICA
Área: Direito Penal/ Direito Processual Penal – Disciplina: Direito Penal e Direito Processual Penal
Tema sorteado: A produção da prova e suas fontes
Horário da aula: 8h
Tempo de aula conforme edital: 40 a 50 min
PLANO DE AULA
Canditada: Profa. Cláudia Luiz Lourenço
Goiânia, 28 de novembro de 2008.
Objetivo: apresentar o tema partindo da noção de delito, pena e processo demonstrando a necessidade da prova para a aplicação de pena e de sua produção em conformidade com as garantias constitucionais do devido processo legal e contraditório e também trazer a tona a questão da recente reformulação do tema com o advento da Lei 11.690/2008, bem como as respectivas inovações.
Metodologia: Aula expositiva-dialogada com a utilização de recursos como data-show, flip chart, quadro negro, material elaborado pela professora que está anexo a este plano de aula.
Bibliografia utilizada: Encontra-se ao final deste material juntamente com um anexo que traz a Lei 11.690/2008. Destaque-se a referência a Malatesta, um clássico autor, que jamais poderia deixar de ser citado ao se tratar do tema em estudo.
A PRODUÇÃO DA PROVA E SUAS FONTES
Profa. Ms. Cláudia Luiz Lourenço
1. Teoria geral da prova
O Estado detém o monopólio da administração da justiça. O ordenamento jurídico considera crime fazer justiça com as próprias mãos. O estado aplica o direito ao caso concreto por meio do processo. A jurisdição vem a ser a função, e o processo o instrumento de sua atuação, configurando-se este em elemento