Teoria Geral das Obrigações Solidárias
1. Introdução;
2. Características das obrigações solidárias;
3. Fonte da solidariedade;
4. As solidariedades ativa, passiva e mista;
5. Diferenças entre a indivisibilidade e a solidariedade;
6. Referências bibliográficas.
Introdução
A obrigação solidária, no contexto das modalidades obrigacionais, é um dos temas mais desafiantes do Código Civil, estando presente no Livro I, da Parte Especial (artigos 264 a 285).
Pela quantidade de artigos destinados ao estudo da solidariedade apontados no Código, torna-se evidente a preocupação do legislador quanto à matéria. Sendo assim, a solidariedade apresenta forte incidência na jurisprudência, mas padece de pouca abordagem no campo doutrinário.
O Código Civil, em linhas gerais, também apresenta aspectos que delimitam premissas para o estudo das obrigações solidárias a partir do artigo 264, denominando essas premissas de “Disposições Gerais”.
Características das obrigações solidárias As obrigações solidárias são obrigações complexas, pois apresentam mais de um sujeito no pólo ativo e/ou no pólo passivo da relação obrigacional. Em razão dessa complexidade, algumas características apresentam-se diferenciadas se comparadas a solidariedade às obrigações simples (com apenas um sujeito no pólo ativo e no pólo passivo e, ainda, com a presença de um objeto). O direito pessoal pode ser exercido quando se forma uma relação entre sujeitos (credor e devedor) em torno de uma prestação. Entretanto, ocorrendo a singularidade dos elementos sujeitos e objeto não há solidariedade, que só existe se “houver mais de um devedor ou se apresentar mais de um credor, ou, ainda, se existir pluralidade de devedores e de credores simultaneamente” (DINIZ, 2009, p. 152).
Álvaro Villaça Azevedo (2004, p. 96) entende que, nesta classe de obrigações, concorrem vários credores, vários devedores ou vários credores e devedores ao mesmo tempo, sendo que cada credor terá o direito de exigir e cada