TEORIA GERAL DA PROVA
Autos:
NOME DO RÉU já qualificado nos autos que lhe move a justiça pública, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3 do CPP, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
O requerente foi indiciado pelo crime de roubo em concurso material, com a qualificadora do emprego de arma. Ocorre que no dia 26 de janeiro de 2010, sua filha, Júlia, de seis anos de idade, sofreu uma crise de diarreia, tendo sido levada pelo pai ao posto médico. A médica plantonista prescreveu medicação não fornecida pelo posto, além de uma dieta, na qual constavam água de coco e diversas frutas e legumes.
Desesperado, Jorge deixou Júlia em casa com sua esposa Maria, e logo em seguida recorreu ao amigo Mário, para que este lhe emprestasse sua arma, a fim de que pudesse realizar um roubo para obter a quantia necessária para a compra dos itens necessários à melhora de sua filha.
Já em posse da arma, mediante grave ameaça, Jorge rendeu três taxistas num ponto de táxi próximo à sua casa e subtraiu dos três quantia que totalizava R$ 130,00.
Quando ainda estava empreendendo fuga, Jorge foi preso em flagrante por policiais que patrulhavam a área, tendo sido a quantia totalmente recuperada. Foi denunciado no prazo legal pelo crime de roubo em concurso material, com a qualificadora do emprego de arma.
Pelo laudo de apreensão da arma de fogo, verificou-se que a arma estava sem munição.
Finda a instrução criminal, os taxistas confirmaram os fatos e a médica confirmou ter prescrito a receita.
Jorge era primário e de bons antecedentes.
II- DO DIREITO
A autoria do delito resta plenamente comprovada ante o que se verifica do auto de prisão em flagrante. Autoria esta que em nenhum momento foi negada pelo réu.
Em se tratando de arma desmuniciada, com