Teoria Geral da Administração
Corregedoria-Geral da União
Orientações para Implantação de Unidades de Corregedoria nos Órgãos e Entidades do
Poder Executivo Federal
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Corregedoria-Geral da União
ORIENTAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO
DE UNIDADES DE CORREGEDORIA
NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL
Brasília – 2011
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO “A”, 2° ANDAR.
BRASÍLIA-DF
CEP: 70054-900 gabcrg@cgu.gov.br JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO
Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União
MARCELO NUNES NEVES DA ROCHA
Corregedor-Geral da União
VALDIR AGAPITO TEIXEIRA
Secretário Federal de Controle Interno
JOSÉ EDUARDO ROMÃO
Ouvidor-Geral da União
MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI
Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS:
Ricardo Wagner de Araújo
EQUIPE TÉCNICA:
Eliane Prado de Andrade Ishida
Raoni Parreira Maciel
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Sumário
Apresentação
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1. O Sistema de Correição
7
1.1 Histórico
1.2 Base Legal
2. A Corregedoria-Geral da União
10
2.1 Histórico
2.2 Atribuições e Finalidades
2.3 Atuação
3. As Corregedorias-Seccionais
12
3.1 Histórico
3.2 Atribuições e finalidades
3.3 Subordinação e Supervisão
4. O Corregedor-Seccional
17
4.1 Requisitos e perfil
5. Por que criar uma Corregedoria-Seccional?
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6. Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal que possuem unidades seccionais
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Anexos
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Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009.
Decreto nº 7.356, de 12 de novembro de 2010.
Dúvidas e Orientações
Links Úteis
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