Teoria dos Signos
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000087/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE:
26/03/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR014794/2014
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.002276/2014-00
DATA DO PROTOCOLO:
20/03/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO, CNPJ n. 01.646.031/0001-87, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDMILSON PEREIRA DE ASSIS; E
SIND.TRAB.EMPR.ORGAOS PUBPROC.DADOS SERV.INF.SIMIL. RN, CNPJ n. 40.800.096/0001-97, neste ato representado(a) por seu Tesoureiro, Sr(a). MARCO AURELIO SOUSA DA SILVA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de Processamento de Dados, Informatica e/ou Tecnologia da Informação, Consultoria, Assessoria e Treinamento em Informática, Cooperativas, Provedores de Internet, Manutenção em Computadores, Produtores e Licenciadores de Software, Empresas Prestadoras de Serviços de Locação de Mão-de-obra e ou Terceirização de Serviços de Informática, empresas prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação e Informática em Geral, com abrangência territorial em Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN,