Teoria dos recursos
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 04 1 PRINCÍPIOS 05 1.1 PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 05 1.2 PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS 05 1.3 PRINCIPIO DA UNIRECORRIBILIDADE RECURSAL 05 1.4 PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE 05 1.5 PRINCIPIO DA NÃO REFORMATIO IN PEJUS 06 2 DISPONIBILIDADE 06 3 EFEITOS 06 3.1 EFEITO SUSPENSIVO 06 3.2 EFEITO DEVOLUTIVO 06 4 JUIZO DE ADMISSIBILIDADE 07 4.1 REQUISITOS INTRINSECOS 07 4.2 REQUISITOS EXTRINSECOS 08 CONCLUSÃO 08 REFERÊNCIAS 08
TEORIA DOS RECURSOS
INTRODUÇÃO
Em especial, buscar-se-á uma leitura simplificada de alguns aspectos relativos ao instituto dos recursos, em sua origem, a sua teoria geral, aplicada aos vários ramos do direito.
Sua importância para a ciência jurídica é a de ser um instrumento garantidor do princípio do duplo grau de jurisdição, contido na Constituição Federal de 1988, em virtude disso, há a necessidade de compreendermos sua essência, pois na sociedade hodierna existe uma grande necessidade da atuação jurisdicional de forma cada vez mais coercitiva, o que justifica a previsão constitucional de recorribilidade, visto ser fundamental a garantia da efetividade do Estado Democrático de Direito.
Esse instituto não possui seu conceito no âmbito da teoria geral do processo, mas sim no direito positivo, hoje é compreendido como uma extensão do direito de ação, para BARBOSA MOREIRA (2003 apud DIDIER, 2011, pág. 19), o conceito de recurso é “(...) remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna”.
Em virtude de sua natureza, o presente trabalho não objetiva fazer um tratado ou esmiuçar todo o conteúdo abordado, pois não tem possibilidades de atender aos requisitos para tal, mas procura rever de forma resumida e clara os princípios, efeitos e normas que fazem com que compreendamos o papel