Teoria dos jogos
Introdução
O presente trabalho, cujo título é “ Direito Germânico”, decorre no âmbito da disciplina de Introdução ao Direito
O estudo em apreço está organizado da seguinte forma: optamos por fazer um enquadramento do Direito Germânico nos pontos que consideramos ser importantes (chave), e uma retrospectiva histórica do mesmo. Falaremos um pouco de fonte do direito na Monarquia Germânica e como é que as suas organizações funcionavam, e a sua evolução.
Segundo os princípios individualistas muito presentes no Direito Romano, o individual prevalecia sobre a própria situação de comunhão de bens ou direitos, de maneira que esta se configurava como una communio incidens, ou seja, algo incidental e transitório que se superpunha a uma situação primária, que seria aquela plenamente individual, à qual acabaria retornando. Reconhecia, no entanto, a existência de quotas, ou porções ideais da propriedade daquele bem comum, e em cujas bases o indivíduo exercia determinados poderes sobre o mesmo. Por outro lado, o ordenamento previa uma actio communis duvidando, através da qual o condómino que desejasse retirar-se poderia fazê-lo, conservando o património correspondente à sua quota de participação.
Por sua vez, o condomínio germânico confere maior atenção ao colectivo que ao indivíduo, como corresponde aos princípios próprios do Direito Germânico. Isto se manifesta na própria concepção do condomínio germânico, que não é algo incidental, mas estático e permanente. Não existe o conceito Romano de quotas e sua porção ideal de propriedade que se atribuía ao indivíduo, e o que mais se lhes assemelhavam eram os limites impostos ao indivíduo para que desfrutasse do bem comum, sem chegar a configurar-se como uma atribuição real de propriedade. Vale ressaltar que, frente à concepção de condomínio dividido em quotas