TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos não são estáticos. Ao longo da história, eles foram se desenvolvendo e se modificando. Neste sentido, podemos localizar alguns importantes fatos históricos e algumas teorias que oferecem possibilidades de entendimento de como nasceu e de como se desenvolveu a percepção dos direitos humanos ao longo da história da humanidade.
ORIGEM
Até o século XVII não havia ainda sido formulada nenhuma expressão que se aproximasse da idéia que hoje temos sobre direitos humanos. No entanto, isso não significa que não houvesse nenhuma orientação de defesa de direitos e cumprimento de deveres. Podemos dizer que a humanidade acumulou ao longo da história uma série de códigos morais que estão na origem dos direitos humanos, tais como: o Código de Hammurabi (séc. XIX a.C); o direito romano clássico (séc. I a.C), entre outros. Assim, diferentes expressões religiosas e distintas experiências de organização social deram à humanidade um impulso inicial para a concepção dos direitos humanos tal qual os conhecemos hoje. Podemos dizer, inclusive, que as origens dos direitos humanos têm em comum o conceito de justiça e a regulamentação da convivência humana, seja a partir de uma fé religiosa ou a partir da convenção social sobre como se deve conviver. A importância da análise das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais não se reflete somente nos campos político, filosófico e teórico, mas também no campo didático, e para esse fim, esses direitos são divididos em gerações.
Primeira geração
Segundo Noberto Bobbio, “num primeiro momento, afirmaram-se os direitos de liberdade”, os chamados direitos de primeira geração. Estes são os direitos individuais, de natureza civil e política, e “foram reconhecidos para a tutela das liberdades públicas, em razão de haver naquela época uma única preocupação, qual seja, proteger as pessoas do poder opressivo do estado”.
Eles surgiram juntamente com a Revolução Francesa, entre os