Teoria do ordenamento
# Mesmo ordenamento = No Brasil é proibido a pena de morte! Nos EUA não é, mas isso não se enquadra como antinomia porque são de ordenamentos diferentes.
# Mesmo Âmbito de Validade:
ZONAS DE ANTINOMIAS:
Total total = é permitido matar, é proibido matar
Total Parcial = Pena de morte, mas salvo permitido em guerra.
Parcial parcial = zona de dúvida proibição e a permissão. Ex.: de 8 h ás 20 h faixa exclusiva para ônibus 19 h cidadão pode circular
SOLUÇÂO DAS ANTINOMIAS, TRÊS REGRAS:
Cronológico =
Hierárquico =
Especial =
Depende das situações, tem quem haver a ponderação.
Fetichismo da Lei: A lei é uma fonte completa, não precisa de nenhum tipo de complementação.
TEORIA DOS ESPAÇOS JUIDICOS VAZIO: a favor da completude.
Juridicamente relevante: já é regulado pelo direito estatal, se não for regulado por o direito estatal isso não vai da origem a lacuna, mas vai da origem ao que eles definem de espaços jurídicos vazios, porque se fosse importante o Estado teria regulado. se não foi regulado por o estado é besteira. Juridicamente irrelevante.
TEORIA DA NORMA EXCLUSIVA:
Não existem lacunas. Se já é regulada uma que é permitida, a outra consequentemente será proibida.
LACUNAS:
Próprias: elas possuem falhas, técnicas de complementação
Auto-integração: procura as soluções dentro do próprio ordenamento.
#Princípios Gerais
#Analogias
Impróprias: São lacunas que gostaria que fosse regulado. Mundo real para o mundo ideal
Quem pode suprir a lacuna imprópria só é o