Teoria do Garantismo Penal
A origem do Dir. Penal reside na necessidade de proteger o indivíduo do poder do Estado que, até então, era absoluto; Preocupa-se com o binômio: liberdade X poder do Estado.
Fundamentos do poder de punir
Exercício do poder de punir do Estado o direito penal é um mal necessário e só justificado se inferior àquele oriundo de reações sociais. Esta reação social é justamente a repercussão social. Ex. caso Nardoni
Funções do direito penal, de base garantista e minimalista
Axioma ou princípios:
Não há pena sem crime
Não há crime sem lei
Não há lei penal sem necessidade.
Não há necessidade sem ofensa
Não há ofensa sem ação
Não há ação sem culpa
Não há culpa sem processo
Não há processo sem acusação
Não há acusação sem provas
Não há prova sem defesa;
Ex. provas peremetorias para a absolvição do réu que n foram oferecidas em função da inércia ou desinteresse do advogado e que so chegam ao conhecimento do magistrado na fase da prolação da sentença!!!!!!!
1) pric. Da preclusao; ônus da prova; concentração da prova; certamente condenará o réu pois a ele cabia defender-se por intermédio de advogado capaz que produzisse a prova da defesa no momento processual para isto destinado
2) Princ. Do interesse publico; inquisitividde na rdenação e pratica de provas; provavelmente determinara “de oficio” diligencias no sentido de coler as provas de defesa, podendo, com isso mudar orumo decisório
3) Garantia constitucional de ampla defesa; princ. Da liberdade da proova; da contrariedade e do interesse publico; provavelmente declarara o réu indefeso e anulara o proceso em parte, repetindo-se a instrução e se estabelecendo efetivamente o contraditório.
OBS: pesquisar sobre a inconstitucionalidade da receptação qualificada! O sft entende que a inconstitucionalidade está na desproporcionalidade da pena.
O stf hj se posiciona de maneira garantista e minimalista.
Modelo de Estado