Teoria do fato punivel
DIREITO PENAL l
BRUNO ALISKI HOLZ
ANÁLISE DE CASO – TEORIA DO FATO PUNÍVEL
JARAGUÁ DO SUL
2014
BRUNO ALISKI HOLZ
ANÁLISE DE CASO-TEORIA DO FATO PUNÍVELApresentado à disciplina de Direito Penal l do curso de direito.
Centro Universitário - Católica de Santa Catarina.
Professor Orientador: Victor Emmendoerfer Neto.
Jaraguá do Sul
2014
Se tratando de fato punível, há três pressupostos para o acontecimento real do crime, sendo esses: fato típico, antijurídico, punível/culpável. O fato típico tem como elementos a conduta, o resultado, o nexo causal entre estes dois últimos citados e a tipicidade. Se qualquer um destes elementos não existir, o fato passa a ser atípico, e então não se vê como crime. O segundo pressuposto seria a ilicitude do fato, ele seria antijurídico, portanto vai contra a legislação e ao Estado de Direito. E por fim, a culpabilidade do agente, onde se verifica se ele tinha mesmo a intenção do resultado que ocasionou sua conduta. Na conduta, também há elementos que caracterizam o crime, ela pode ser Dolosa direta, dolosa indireta, culposa consciente e culposa inconsciente. “José morava num subúrbio de Jaraguá. Nas imediações de sua casa vivia João, um jovem viciado em crack e conhecido de toda a vizinhança. Ao longo de poucos meses, algumas casas desta área – inclusive a de José – haviam sido invadidas e muitos objetos, ali existentes, furtados. Comentava-se que João era o responsável por tais crimes. José partilhava desta suspeita e temia que sua casa, onde viviam com ele sua esposa e seus pequenos filhos, fosse novamente invadida.
Certo dia, José teve uma ideia: adquiriu uma grande quantidade de crack e, procurando João, deu-lha. Sabendo do vício deste último, projetou que ele, João, pudesse usar uma quantidade exagerada da droga – e que, por isso, poderia morrer.
E assim foi: na noite em que ganhou o “presente” de José, João morreu. O atestado médico foi categórico: ‘overdose de