Teoria do fato juridico
Uelesson Maiane Fonseca Silva¹
RESUMO
Este artigo tem como objetivo analisar a obra Teoria do Fato Jurídico – Plano de Existência, onde faremos uma reflexão teórica aprofundada sobre o fato jurídico e alcançando uma visão própria dos pontos contrários da teoria geral do Direito. Para essa análise utilizaremos alguns fenômenos relacionados com o fato jurídico, como o próprio Direito, a norma, o fato lícito e ilícito, o ato e negócio jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: Fato jurídico; plano de existência; direito; norma; lícito; ilícito.
1. INTRODUÇÃO Marcos Bernardes de Mello adotou e desenvolveu uma teoria sobre os fatos jurídicos processuais, partindo da concepção e classificação dos fatos jurídicos elaborados por Pontes de Miranda. A proposta não é apresentar uma teoria pronta e acabada, mas, sim, oferecer primeiras reflexões sobre este tema de alta importância. O fenômeno jurídico em toda sua complexidade envolve diversos momentos, interdependentes, que podem ser sintetizados em três diferentes planos do mundo jurídico. O que abordaremos aqui é o plano de existência. Em linhas gerais, no plano de existência, observam-se três diferentes momentos: a) o momento abstrato, que se dá pela descrição da hipótese fática pela norma jurídica (definição hipotética do fato jurídico pela norma); b) o momento de concreção, que se configura pela incidência da hipótese normativa sobre fato ou complexo de fatos da vida; c) momentos estes que resultam no momento de nascimento do fato jurídico, no qual se verifica que, juridicizado o fato (ou complexo de fatos) pela prescrição normativa, passa ele a existir no mundo jurídico — ingressa no plano de existência do mundo do direito. Em seguida, visualiza-se a travessia dos fatos jurídicos lícitos que têm a vontade humana como elemento nuclear (ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico), e só deles, pela dimensão da validade, quando se verificará a existência ou não de