Teoria do Fato Juridico
CURSO DE DIREITO
William da Silva Vieira
DIREITO CIVIL II
ANICUNS-GO
2013
WILLIAM DA SILVA VIEIRA
DIREITO CIVIL II
Trabalho elaborado na disciplina de Direito civil II para a obtenção de nota da MB1, sob a orientação do professor Rodrigo.
ANICUNS-GO
2013
1 - FATO JURÍDICO
1.1 - Conceito
É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.
1.2 - Classificação
Fato Jurídico:
Fato Jurídico em Sentido Estrito: Ordinário X Extraordinário.
Ato-Fato Jurídico: é o comportamento humano, que gera efeito, mas que não há consciência (ou vontade). Ex.: menor que compra balinhas.
Ação Humana:
- lícita: Negócio Jurídico - ilícita.
1.3 – Negócios Jurídicos - a vontade é a pedra angular quando se fala em negócio jurídico.
1.3.1 – Conceito
- é a declaração de vontade, emitida em obediência aos pressupostos de existência, validade e eficácia, com objetivo de produzir efeitos no ordenamento jurídico.
1.3.2 – Classificação
Quanto ao número de declarantes (vontade): Unilateral X Bilateral X Plurilateral.
Quanto à vantagem patrimonial: Oneroso X Gratuito.
Quanto à forma: Solene X Não-solene.
Quanto ao momento de produção de efeitos: Inter vivos X Causa mortis.
Quanto à existência: Principal X Acessório.
1.3.3 – Forma de Estudar o negócio jurídico.
Negócio Jurídico: - Plano da Existência; - Plano da Validade; - Plano da Eficácia.
Plano da Existência: o negócio jurídico existe?
Plano da Validade: o negócio jurídico existe, mas tem validade?
Plano da Eficácia: o negócio jurídico existe, é válido, mas produz efeitos hoje?
Invalidades. (Plano da Validade).
É a simples adjetivação (qualificação) dos pressupostos de existência.
a) manifestação de vontade Livre + Boa-Fé;
b)