Teoria do fato juridico - existência
O que é Norma jurídica?
É a descrição de um suporte fático e a prescrição de um preceito, vinculando, deste modo, condutas previstas a seus comandos/poder de incidência.
Princípio é norma jurídica?
A doutrina contemporânea e o próprio STF entendem que sim, haja vista que os princípios preenchem as características da norma jurídica, a saber, a descrição de fatos jurídicos com a prescrição de sanções, no sentido de conseqüências jurídicas, que são os pressupostos formais, vinculando condutas e normas-regras, que são os pressupostos materiais da norma jurídica. Assinale-se, que em havendo conflitos entre normas-regras e normas-princípios o problema deverá ser resolvido com base na razoabilidade/proporcionalidade.
O que é Fato jurídico?
“É o que fica do suporte fático suficiente, quando a regra jurídica incide e porque incide. É o fato ou complexo de fatos sobre o qual incidiu a regra jurídica; portanto, o fato de que dimana, agora, ou mais tarde, talvez condicionalmente, ou talvez não dimane, eficácia jurídica. Não importa se é singular, ou complexo, desde que conceptualmente [sic], tenha unidade.” (Pontes de Miranda).
Qual a classificação dos Fatos jurídicos?
Segundo o elemento cerne do suporte fático, Pontes de Miranda classificou os fatos jurídicos em:
a) conformes ou não-conformes com o Direito, ou lícitos e ilícitos e
b) volitivos (ato jurídico lato senso) e não-volitivos (fato jurídico strictu senso).
O que é Fato jurídico stricto senso?
É todo fato jurídico em que, na composição do seu suporte fático, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. Exemplos: nascimento, morte (ainda que suicídio ou assassínio), implemento de idade, produção de frutos, aluvião, avulsão.
O que é Ato-fato jurídico?
É uma espécie de Fato Jurídico cujo suporte fático prevê uma situação de fato a qual somente pode materializar-se como resultante de