Teoria do estado
O Estado é uma sociedade política, organizada juridicamente, com o objetivo de alcançar o bem comum. A palavra estado passou a ser empregada como unidade de soberania após a publicação de O Príncipe (1513), de Niccoló Machiavelli. O conceito de Estado pode ser desmenbrado em dois: Estados soberanos ou Estados-membros . O primeiro faz referência a um Estado soberano, ou seja, um pais. O segundo trata de um Estado-membro, que é quem possui competência tributária para cobrar impostos. Segundo pedro Salvetti Netto: “Estado é a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder sobre uma população, num determinado território, onde se cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando ao bem comum”.
1. Elementos do Estado
Os elementos constitutivos do estado são: população e território (elementos materiais), ordenamento jurídico e poder (elementos formais) e o bem comum (elemento final).
a. População É um conceito demográfico que engloba o conjunto de indivíduos que compõem o Estado. Abrange tanto os nacionais quanto os estrangeiros. Povo é o conjunto de todos os nacionais de um país, no caso, todos os brasileiros (natos ou naturalizados) e cidadão é todo aquele ser que pertença ao povo brasileiro e tenha capacidade eleitoral ativa (poder de voto) ou passiva ( poder de ser votado). Já nação Não há uma definição exata do que seja o termo, mas para muitos autores, nação representa a alma, o cerne do Estado. Em outros termos é a entidade que agrupa os indivíduos através do idioma, cultura, tradições, costumes e de elementos históricos.
b. Território É o espaço dentro do qual o Estado exerce seu poder de forma exclusiva. Inclui os espaços terrestres, aéreo e o subsolo.
c. Ordenamento Jurídico
Ordenamento jurídico estatal é o conjunto de normas posto pelo
Estado, em dado momento histórico, que subordina todas as pessoas