TEORIA DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO
1. (108) A norma constitucional que garante a todos "o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", é norma
a) de aplicabilidade plena e de eficácia redutível.
b) de eficácia limitada.
c) de eficácia plena.
d) programática.
2. (110) Com relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 7º, XXVII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais "proteção em face da automação, na forma da lei", pode ser considerado norma de eficácia
a) limitada, porque a aplicação do dispositivo está restrita aos trabalhadores urbanos e rurais.
b) semi-limitada, porque, embora totalmente aplicável, seu conteúdo pode ser restringido por lei.
c) contida, porque, embora totalmente aplicável, seu conteúdo pode ser ampliado por lei.
d) limitada, porque a aplicação do dispositivo na sua totalidade depende de norma regulamentadora.
3. (112) Quanto à aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais, o art. 5o, XV, da Constituição da República, que prevê ser "livre a locomoção no território nacional em tempo de paz" com a possibilidade de "qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens", pode ser considerado norma de eficácia
a) plena, não comportando nenhuma espécie de restrição.
b) contida, sendo de aplicação imediata, porém com possibilidade de restrição.
c) limitada, pois sua aplicação depende de regulamentação por lei.
d) limitada, por não ser auto-aplicável.
4. (113) Recentemente, o STF entendeu que, até que haja lei definindo o subsídio mensal a ser pago a ministro do STF, não prevaleceria o teto único de remuneração para os três Poderes da República, estabelecido pelo art. 37, XI da Constituição Federal. Esta decisão entendeu, portanto, que a norma constitucional que estabeleceu o teto único de remuneração seria norma
a) de eficácia limitada e