Teoria do Estado e da Constituição
Origem e formação do Estado
O Estado é uma instituição cultural e histórica.
a) Estado e Antiguidade Oriental
b) Estado e civilização grega
c) Estado e a civilização romana
Formação do Estado moderno
“Estado” e civilização medieval
Do ponto de vista jurídico, o sistema feudal caracterizava-se por uma multiplicidade de ordens jurídicas:
a) direito imperial;
b) ordenações feudais;
c) direito eclesiástico;
d) direito comunal/tradicional;
e) direito das corporações de ofício;
f) direito mercantil. Estado moderno
Processo de centralização do poder.
Emergência das monarquias nacionais.
Centralidade da figura do rei
a) Processo de burocratização;
b) Unificação do sistema tributário;
c) Unificação do sistema jurídico.
Elementos do Estado
1. Soberania
Jean Bodin (“Seis Livros da República”, 1576). O autor diz no Capítulo VIII do Livro I dessa obra:
Soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República [Estado], palavra que se usa tanto em relação aos particulares quanto em relação aos que manipulam todos os negócios de estado de uma República.
Soberania régia (século XVI).
Soberania parlamentar (século XVII – Revolução Gloriosa – John Locke)
Soberania popular (século XVIII – Revolução Francesa – Jean-Jacques Rousseau)
Soberania nacional (séculos XIX-XX)
Supremacia constitucional (séculos XX-XI)
Soberania é o poder mais forte dentro de um território. Esse poder pertence ao Estado, e é exercido segundo a Constituição. Características:
a) Unidade;
b) Indivisibilidade;
c) Inalienabilidade;
d) Imprescritibilidade;
e) Originalidade;
f) Exclusividade;
g) Coatividade;
2. Território
O território pode ser definido como os limites geográficos dentro dos quais o Estado exercerá o poder soberano.
Soberania no mar (Lei 8617/93):
a) Mar territorial (12 milhas);
b) Zona Contígua (12 a 24 milhas);
c) Zona Econômica Exclusiva (até