Teoria do dominio final do fato
Embora Hans Wetzel tivesse falado em 1939 em domínio final do fato, foi o jurista alemão Claus Roxin em obra elaborada intitulada “TATERSCHAFT UND TATHERRSCHAFT” “Autoria e Domínio do Fato no Direito Penal” publicada pela primeira vez na Alemanha em 1963. Desde a sua primeira publicação, o livro de Roxin tornou-se um clássico na literatura científica do direito penal. The work is the most comprehensive monograph on the definition of participation in and perpetration of an offense in German criminal law. A obra é a mais completa monografia sobre a definição de participação e a perpetração de um crime no direito penal alemão. Roxin foi quem desenvolveu a teoria do domínio do fato em todos os seus detalhes, ele propõe construir através dessa teoria o sistema da autoria no direito penal. O jurista estudou Direito na Universidade de Hamburgo de 1950 a 1954, ele é considerado um dos mais influentes teólogos da lei penal e goza de uma reputação nacional e internacional, foi introdutor do Principio da Bagatela e desenvolvedor do Principio da Alteridade ou Transcendentalidade no Direito Penal. A Teoria foi desenvolvida para combater os crimes do socialismo nacional Alemão, Roxin acreditava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época. Roxin em sua teoria do domínio final do fato afirma ser possível a existência de um autor mediato por detrás de outro plenamente responsável. O domínio da ação do executor e o domínio da vontade do homem de trás se fundem em pressupostos próprios, quais sejam - domínio da ação e domínio da organização. Quando falamos em teoria do domínio do fato pressupomos a existência de mais de uma pessoa, quando duas ou mais pessoas, participam, de qualquer modo, para um evento criminoso chamamos de concurso de pessoas. A teoria