teoria do direito
É uma forma de conduta cuja origem é a prática social, a qual espelha uma ideia de certo e errado e é observada pelos membros do grupo. Segundo Vicente Ráo, costume é a denominação da fonte formal do direito extraída diretamente da conduta social. Ou mais exatamente é a fonte formal que expressa a norma criada espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade ,reconhecida e garantida pelo Estado.
Como se origina um costume?
Para uma prática social ser caracterizada como costume faz-se necessário identificar alguns requisitos. Fala-se, via de regra, em dois requisitos: o uso continuado e a convicção da obrigatoriedade. Com isto quer-se distinguir o hábito do costume.
Quais são os elementos do costume?
Possui em sua estrutura dois elementos constitutivos, um externo (substancial) e o outro interno (relacional): O primeiro, externo é a constância da repetição dos mesmos atos, a observância uniforme de um mesmo comportamento, capaz de gerar a convicção de que daí nasce uma norma jurídica. Sua formação lenta e sedimentária, exige a frequência e a diuturnidade. O segundo, interno – o processo de institucionalização que explica a formação da convicção da obrigatoriedade e que se explicita em procedimentos presumidamente aprovadores. É a convicção de que a observância da prática costumeira corresponde a uma necessidade jurídica, opinio necessitatis.
Costume é fonte do direito? Explique.
O costume é uma forma típica de fonte do direito. Baseia-se, nestes termos ,na crença e na pratica repetida, sob a qual está o argumento de que algo deve ser feito porque sempre o foi. A autoridade do costume repousa, pois, na força conferida ao tempo e ao uso contínuo como reveladores de normas, as normas consuetudinárias.
Estabeleça as diferenças entre lei e costume.
Quanto à origem: a lei é certa e determinada, enquanto que o costume se origina da consciência popular.
À forma de elaboração: A lei resulta de