Teoria do Direito
Questão:
1) É correto afirmar que a jurisdição é uma atividade meramente declaratória de direitos preexistentes? Seria constitucional a construção de direitos pelo judiciário?
Resposta: Sim, pois a atividade jurisdicional do Estado é hoje o mais importante instrumento do bem estar social. Devido a sua notória importância, se as leis materiais são insuficientes, à criação de direitos, estabelecendo mera expectativa. Cabe o juiz criar os direitos materiais da forma mais eficaz com o fim de concretizar o bem comum.
A produção da norma de decisão do juiz é o ponto máximo do processo de interpretação, momento em que ocorre a concretização do Direito com a solução do conflito apresentado numa situação concreta. Todos os operadores do direito estão aptos a aplicar a legislação numa norma jurídica, utilizando-se, inclusive das regras de hermenêutica, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade.
2) Súmula 370 STJ:
“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
O cheque é uma ordem de pagamento á vista e se considera não escrita qualquer menção em contrário. Com esse entendimento, o cheque pré-datado (com a previsão do tempo popular bom para) é considerado como não escrito. Diante disso, o banco paga o cheque independente o dia determinado entre o emitente e a pessoa jurídica ou física que recebeu o cheque na relação negocial, ignora-se a data. O cheque é pago na data da apresentação ao banco, independente da data prevista no documento cambial. Nesse caso, aquele que antecipa a apresentação do título de crédito viola a boa-fé do contrato, não necessita se comprovar o dano moral, ele é presumido, de acordo com o artigo 5º CF. inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente a sua violação”.