Teoria do Direito
Relação Direito e Teoria do Estado
Juristas: pressupostos 1. Conhecimento instituições, 2. Métodos conhecimentos problemas e soluções = Estudo não apenas de matérias jurídicas.
Teoria do Estado Estudo Objeto: Estado
Antiguidade:
CAPÍTULO I: Sociedade
Origem
Vida em sociedade(com suas limitações): ato de vontade ou Natureza humana
- Natureza Humana (sociedade Natural):
Def: A sociedade é produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana.
“A sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que o homem tem da cooperação de seus semelhantes para a consecução dos fins de sua existência. Essa necessidade não é apenas material, uma vez que mesmo provido de todos os bem materiais suficientes à sua sobrevivência, o ser humano continua a necessitar do convívio com os semelhantes.”
Seguidores: Aristóteles, Cícero, Santo Tomás de Aquino(casos de isolação: a) excellentia naturae: quando o indivíduo é muito virtuoso; b) corruptio naturae: quando possuem anomalia mental; c) malafortuna: um acidente).
-Ato de Vontade (sociedade advinda de Contrato)
Def: A sociedade é fruto apenas de um acordo de vontades(Contrato)
Seguidores: Platão, Hobbes(Estado natureza(guerra) – uso da razão(contrato social) – Estado Social), Locke, Montesquieu, Rosseau.
Diferenças
O Primeiro defende a impossibilidade de isolamento por vontade Conclusão: a sociedade é uma necessidade natural do homem, mas dependente de sua conciência e vontade. O homem deve sempre ser considerado um ser social.
A Sociedade e seus elementos característicos
Reconhecimento como Sociedade: O agrupamento humano precisa respeitar 3 requisitos: 1.Finalidade Social; 2.Manisfestção do conjunto de ordenadas e 3. O Poder Social.
-Finalidade Social
Deterministas: Não há um objetivo a atingir havendo, pelo contrário, uma sucessão natural de fatos, que o homem não pode