Teoria do Crime
Fato Típico = C + R + NC + TP
C= CA, COP, COI ou CCporO
R= CM, CMC, CF / Teoria do Resultado Naturalístico/ Teoria da Causalidade Adequada
NC = CD, CAI, CRI (PRE, CC OU SP) / Conditio sine qua non ou equivalencia dos antecedentes / teoria da causalidade adequada
TP = Tipicidade conglobante = conduta anti normativa + tipicidade material/ Teoria do Caráter indiciário da ilicitude
Erro de tipo afasta o dolo
Ilicitude
Teoria do Caráter Indiciário da Ilicitude/Elementares Objetivas e Subjetiva/Estado de Necessidade (Teoria Unitária)/Estrito Cumprimento de Dever Legal ou Exercício Regular de Direito/Legítima Defesa/Causas Supralegais de Exclusão da Ilicitude.
Culpabilidade
Imputabilidade: menoridade/doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado/embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior - action libera in causa
Potencial Consciência da Ilicitude: Erro de proibição: inevitável ou escusável (exclui dolo culpa, isenta de pena)/Evitável ou inescusável (exclui só o dolo, reduz a pena de 1/6 a 1/3).
Exigibilidade de Conduta Diversa: Coação Moral Irresistível / Obediência Hierárquica: Aparentemente legal: isenta de pena x manifestamente legal: mera causa de diminuição de pena
* A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade. A legítima defesa real exclui a antijuricidade.
Fato Típico
O fato típico é iniciado por uma conduta humana que é produtora de um resultado naturalístico, aqui há um elo que liga a conduta do agente ao resultado (nexo causal), e por fim, que esta conduta se enquadra perfeitamente ao modelo abstrato da lei penal (tipicidade).
Portanto o fato típico é composto de conduta, resultado, nexo causal e tipicidade:
1) Conduta
- Os crimes omissivos podem ser: omissivos próprios (ou puros, ou simples) e omissivos impróprios (ou qualificados, ou comissivos por omissão.
- Os crimes omissivos próprios não exigem qualquer resultado para sua configuração, basta