Teoria do Crime Fato T pico Nexo Causal
Análise das Estruturas do Fato Típico
O crime é fato típico, antijurídico e culpável (Teoria Finalista Tripartida).
Nos crimes materiais, o fato típico está sustentado em 4 pilares: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Na ausência de um desses pilares, desaba a estrutura do fato típico, e a conduta será atípica.
3) Nexo Causal
Trata-se do liame, da ligação entre a conduta e o resultado naturalístico. Logo, se não há resultado, não há o que ligar à conduta.
Haverá nexo causal quando a conduta for a causa do resultado. O estudo do nexo causal não se estende a todos os delitos, porque só há interesse nos crimes que possuam resultado naturalístico (crimes materiais, omissivos impróprios (comissivos por omissão), de resultado concreto). De outro lado, o assunto não tem interesse aos crimes de mera conduta, nos de perigo abstrato e nos omissivos próprios (omissão de socorro).
Com relação aos crimes formais, eles se consumam com a conduta, apesar de a lei descrever o resultado (que não precisa ocorrer). No plano da tipicidade, o estudo do nexo causal não tem importância para os crimes formais, pois com a tão só conduta o fato já será típico. De outro lado, o nexo entre a conduta e o resultado nos crimes formais será importante para identificar o exaurimento, auxiliando na fixação da pena base - CP, art. 59.
O estudo do nexo causal é importante para os crimes de forma livre, que são aqueles em que o legislador não define a maneira ou modo de realização (ex.: homicídio, furto, etc.). Mas para os crimes de forma vinculada, isto é, aqueles em que a lei especifica a maneira e o modo de realização, o estudo do nexo causal não é relevante, porque a própria conduta esclarece o resultado (ex.: CP, art. 130 - há perigo por meio de relação sexual ou ato libidinoso).
CP, art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o