Teoria de Montesquieu
Rodrigues.
1º Semestre – Direito. Turma B – Sto. Amaro - Manhã
Teoria de Montesquieu
O assunto abordado foi a Teoria da Tripartição dos Poderes do Estado, que se consagrou por Montesquieu, inspirado em John Locke, um tema em que influência totalmente a administração do Estado, a contribuição de Montesquieu é vital para a tripartição como se encontra hoje, enquanto que a doutrina dos freios e contra-pesos foi feita nos Estados
Unidos da América, com explicações na obra “O Federalista”, de Jonh Jay, Alexander
Hamilton e George Madson.
Contudo foi Montesquieu em sua obra “O espírito das leis” que inovou afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes. Desde dos séculos XVII e XVIII, o tema da separação dos três poderes é abordado dentro da
Teoria do Estado.
Essa teoria deve um impacto na política, influenciando a organização das nações modernas. Os três poderes têm como funções principais aquelas que guardam identidade, sendo assim, a função do Judiciário é julgar, e do Legislativo inovar na ordem jurídica. O Executivo, por sua vez, administra. Todavia, existem funções secundárias, a fim de garantir a independência.
A proposta da separação dos poderes tinha duas bases fundamentais, inicialmente à proteção da liberdade individual e de outro lado aumentar a eficiência do Estado, haja vista uma melhor divisão de atribuições e competências tornando cada órgão especializado em determinada função. Todo este ideal que fora resistido de início teve como objetivo à época diminuir o absolutismo dos governos.
Montesquieu já sob influência do liberalismo, limita a atuação do Estado, ou seja, a intervenção, apenas o poder de julgar e punir. Restando apenas ao executivo a possibilidade de punir aqueles que não cumprissem as leis elaboradas pelo legislativo. O que deixava o fator eficiência em segundo plano sob um argumento de enfocar certa
liberdade