Teoria de Montesquieu x Constituição Federal
O presente trabalho se dispõe a analisar, de forma clara, crítica e objetiva, a consagrada teoria da separação dos poderes, O Espírito das Leis (1748), de Montesquieu, e fazer um comparativo com a nossa atual Constituição em seu art. 2º onde expressa claramente a distinção dos mesmos.
Primeiramente, é de nosso conhecimento que em cada Estado existem três distintos poderes: o Legislativo, que cria ou corrige as leis, o Executivo, que as faz cumprir e por último o Judiciário que tem função de julgar e punir as ações contra a ordem. Claro que, tais poderes, tiveram de assim ser separados para evitar um governo tirano e absoluto, como eram as monarquias, em um trecho de sua obra, Montesquieu exalta: “Para que não seja possível abusar do poder, é necessário que, segundo a disposição das coisas, o poder reprima o poder” (I, p. 274).
Montesquieu defendia a liberdade como “o direito de poder fazer tudo aquilo que a lei permita” (I, p.273), e afirmava com clareza que tal objetivo só seria concretizado com um governo que tenha leis mais justas, com base na honestidade e no bom caráter, que fosse mais fácil de se combater a corrupção ao qual ele denominou de República. Este conceito de liberdade só seria possível, segundo ele, descentralizando o poder, ou seja, separando-os, e acrescenta: “Uma constituição pode ser tal que ninguém seja obrigado a cumprir as ações que a lei não obriga a fazer, e a não cumprir aquelas que a lei lhe faculta” (I, p.274).
Fica nítida a influência dessa teoria que tiveram nossos governantes ao redigir a Constituição da República Federativa do Brasil que traz enunciado em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, mas encerra aqui a semelhança com a teoria, pois como já mencionado, foram assim separados para dividir as funções no intuito de evitar abusos e combater a corrupção, entretanto, vejamos como exemplo o