Teoria de fromm
Curso de Psicologia do Trabalho e das Organizações - Pós-Laboral
Docente: Sílvia Nascimento, Pós-graduada
Tema: Assédio Sexual
Assédio sexual pode se definir como sendo toda a tentativa por parte do empregador ou de quem detenha poder hierárquico sobre o trabalhador, de obter favores sexuais, através de condutas reprováveis, indesejadas e rejeitadas, com o uso do poder que detém como forma de ameaça e condição de continuidade no emprego. Podem ser também manifestações agressivas de índole sexual com o intuito de prejudicar a actividade laboral da vitima por parte de qualquer pessoa que faca parte do quadro funcional, independentemente do uso do poder hierárquico.
O Assédio Sexual no Local de Trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais. Essa atitude pode ser clara ou subtil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma.
Neste trabalho, o ponto principal a abordar é a questão sobre assédio sexual no geral e em particular o que acontece nas organizações.
Assedio Sexual
A lei do trabalho vigente no pais, lei 23/2007 de 1 de Agosto, está prevista a punição específica para o assédio sexual. Em caso de assédio, o assediado deve falar com o seu superior hierárquico, caso contrário, se for o seu superior hierárquico a assediar, deverá levar ao conhecimento de outras instâncias superiores.
Segundo Robins, SP (2002, pág.163), diz ser muito difícil ter provas de um assédio sexual, porque por via de regra ele não ocorre de maneira pública sendo geralmente praticado em lugares fechados, o que levaria a pensar que a priori não existiria meio para provar. O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre