TEORIA DAS RESTRIÇÕES: PRINCIPAIS CONCEITOS E APLICAÇÃO PRÁTICA
Aprova a NBC T 16.3 –
Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, editada pelo
Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no
Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, às normas internacionais, até 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC T 16. 3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 919
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.3 – PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS
SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
Índice
DISPOSIÇÕES GERAIS
DEFINIÇÕES
ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO
Item
1
2
3–6
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
Esta Norma estabelece as bases para controle contábil do planejamento desenvolvido pelas
entidades
do
setor
público,
expresso
em
planos
hierarquicamente interligados.
DEFINIÇÕES
2.
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Avaliação de desempenho: a ferramenta de gestão utilizada para a aferição de aspectos de economicidade,