Teoria das penas
Pune-se alguém pelo simples fato de haver delinquindo, retribui-se com um mal o mal causado. É nesse contexto que nasce o termo da proporcionalidade, para essa teoria as possíveis finalidades da pena são irrelevantes para sua justificação porque nada tem a ver a sua natureza, sendo que não encontra um sentido com fim socialmente útil.
Nesta mesma teoria podemos falar que a pena tem exclusivamente a tarefa de fazer justiça, sendo que a culpabilidade do agente ser compensada com a imposição de um mal proporcional. Podemos analisar a partir da contextualização anteriormente os pontos negativos e positivos: Positivos:
-Consegue-se a realização da justiça;
-Equilibra e espia a culpabilidade do autor pelo fato cometido;
Negativos:
-Não possui um fim socialmente útil;
-A pena é um fim em si mesmo;
-Aos olhos da sociedade a pena é enxergada mais como uma forma de retribuição,uma espécie de vingança,um espelho maléfico idêntico ao delito cometido;
-Não se vincula ao seu efeito social.
Ambos os pontos positivos e negativos estão interligados a teoria absoluta que por sua vez a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva.
Teoria Preventiva
A pena passa a ser instrumental (meio para combater o crime e a reincidência),a pena é vista como um meio a serviço de um fim,a pena possui a finalidade de prevenir a pratica de novos fatos delitivos .As teorias preventivas dividem-se em prevenção geral(positivas e negativas) e prevenção especial(positivas e negativas).
-Prevenção geral negativa, o Estado se vale da pena por ele aplicada a fim de demonstrar a população, que ainda não delinquiu, que, se não forem observadas as normas editadas, esse também será o seu fim.Dessa forma,o exemplo dado pela condenação daquele que praticou a infração penal é dirigido aos demais membros da sociedade.
-Prevenção geral positiva, por sua vez, tem como objetivo se incorporar na consciência coletiva a necessidade de respeitar a