Teoria das Formas de Governo - Discussão Celebre
Justiça comutativa e Justiça distributiva
Corresponde as formas clássicas de justiça :
A justiça comutativa – é a que preside as trocas, para que possa serconsiderada justa.
A justiça distributiva – é aquela na qual se inspira a autoridade pública nadistribuição de honras e obriçações.Em outras palavras, a justiça comutativa tem lugar entre as partes, e a distributivacomo a que tem lugar entre o todo e as partes.
Nova superposição :Esfera privada e justiça comutativa : sociedade de iguaisEsfera pública e justiça distributiva: sociedade de desiguais.
3. Uso axiológico da grande dicotomiaO significado valorativo de um tende a ser oposto ao do outro.Primado do privado
O direito privado e seu primado nascem no direito romano do ocidente.Kelsen observou que as relações de direito privado podem ser definidas como
―relações jurídicas‖ como relações de direito, para a elas contrapor as relações as relações público como relações de poder.O direito público como corpo sistemático de normas, nasce muito tarde com respeitoao direito privado.Um dos eventos que melhor do que qualquer outro revela a persistência do primadodo direito privado sobre o público é a resistência que o direito de propriedade opõe aingerência do poder soberano.Por meio de Locke, a inviolabilidade da propriedade que compreende todos os outrodireito individuais naturais(como a vida e a liberdade) indica a existência