TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE APLICADA A AREA MÉDICA
TATIANY SOARES MENDONÇA
TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE APLICADA A ÁREA MÉDICA
1ª Versão preliminar do projeto de pesquisa para discussão em banca prévia com vista à continuidade do projeto na disciplina Monografia Jurídica I, orientada pelo professor Dr. Luciano Lavall.
Teófilo Otoni – MG
2014
1 – Objeto de Estudo
A responsabilidade civil, é um instituto do direito civil, que visa a princípio a reparação de um dano causado a outrem, em virtude da violação de um dever jurídico originário, com o objetivo de restaurar ao lesado o seu “status quo ante”.
Por muito tempo foi trabalhado sobre os alicerces da conduta, nexo, dano e culpa, como requisitos necessários e cumulativos para que surja o dever de indenizar. Mas ante a realidade de que nem sempre o lesado consegue galgar todos esses degraus para fazer jus à sua reparação, embora não se pudesse refutar a existência do direito à reparação, novas teorias foram sendo desenvolvidas, a exemplo, a teoria da responsabilidade objetiva, para situações em que se torna inviável ou impossível ao lesado provar a culpa do agente.
Bem, neste mesmo viés, surge também uma Teoria da Perda de Uma Chance. Para casos em que o dano não é real, não se perde algo, mas sim a possibilidade de vir a tê-lo. É quando alguém é privado de obter uma vantagem ou impedido de evitar prejuízo.
Pois bem, o presente trabalho se dedica à pesquisa da aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance (Perte D’une Chance), às causas médica, ou melhor, aos ditos “erros médicos”.
Tendo em vista a valorização e a busca em novas situações pela intervenção médica, aliado ao progresso nas formas de tratamento e à diversidade de formas terapêuticas para o tratamento a ser empregado no mesmo caso, ressalta-se a importância da investigação da responsabilidade civil do médico quando da não obtenção do resultado esperado. Ou ainda quando por falta de uma