Teoria da irresponsabilidade de teoria civilista
A teoria da irresponsabilidade foi adotada na época dos Estados absolutos e tinha como base fundamental a ideia de soberania., em que o Estado possuia autoridade incontestável perante o súdito. O Estado também exerce a tutela de direito, nao podendo, por isso, agir contra ele. Tinha como príncípios que o rei não podia errar, “aquilo que agrada ao príncipe tem força de lei”. Responsabilizar o Estado por qualquer motivo seria colocá-lo no mesmo nível do súdito, o que significaria desrespeito a sua soberania.
A teoria acima descrita não perdurou por muito tempo, pois era evidente a injustiça cometida. Como o Estado tutelava o direito não podia deixar de responder quando, por ação ou amissão, causar danos a terceiros, pois sendo pessoa jurídica é titular de direito e obrigações.
Nos Estados Unidos tem-se a chamada responsabilidade subjetiva, em que o particular pode acionar diretamente o funcionário do Estado, e pode ser admitido a responsabilidade direta do Estado, desde que se tenha comprovado a culpa, que será apurada da mesma forma que se faz com um particular em iguais circunstâncias.
Com a Crown Proceeding Act na Inglaterra, a coroa passa a responder por danos causados por seus funcionários ou agente, desde que haja infração daqueles deveres que todo patrão tem em relação a seus prepostos e também daqueles deveres que toda pessoa comum tem em relação á propriedade. No entanto, esta responsabilidade não é total, pois não se aplica aos entes locais nem às empresas estatais.
• TEORIA CIVILISTA
Com a superação da teoria da irresponsabilidade no século XIX, tinha-se admitido a responsabilidade do Estado, que adotava os princípios do código civil, apoiados na ideia de culpa e, por isso, chamado de teoria civilista de culpa.
Para fins de responsabilidade, eram distinguidos os atos de império e os atos de gestão, sendo o primeiro praticado pela