TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
A teoria da imputação objetiva é a teoria que traz consigo considerada inovações. Que são:
1. Não se fala mais em resultado naturalístico, uma vez que ele será sempre caracterizado pelo risco ao objeto jurídico. Dessa forma, desenvolveu-se a distinção entre risco permitido e risco proibido.
2. É a ideia de que a conduta só será imputável objetivamente ao agente se houver aceitação mínima entre a conduta e o resultado final.
Risco permitido e risco proibido
No que diz respeito a conhecimento da imputação objetiva é necessário saber o que vem a ser risco permitido e risco não permitido, já que o risco tornou-se a principal diferenciação entre esta e as demais teorias.
Risco permitido, resumindo de forma simples, pode-se dizer que é um risco aprovado. Deste modo, pode-se melhor ilustrar o risco permitido, como sendo: toda ação proibida que tende a ser perigosa, contudo, nem toda ação perigosa é proibida.
Ilustrando de forma simples o último parágrafo, pode se citar ações de dirigir, fabricar armas, ingerir álcool, entre outras coisas, lembrando que todas estas ações geram riscos, como o exemplo de dirigir, diga-se de passagem, as estatísticas de trânsito que comprovam tal risco.
Sendo assim, podemos definir o risco permitido, como: aquele que embora perigoso, é absorvido pela sociedade, e esta o absorve mesmo sabendo que pode vir a causar danos.
O risco não permitido, ao contrario , é aquele em que a sociedade irá se impor, de modo a não permitir a prática de qualquer conduta que possa eventualmente produzi-lo. Poderia ser até o mesmo risco permitido, porém, a conduta do agente o tornaria contrário ao ordenamento. Podemos citar como exemplo, o uso de armas por pessoas não autorizadas em locais públicos.
Exemplo de caso onde se aplica imputação objetiva
Como exemplo, pode se citar o caso de um médico que no intuito de salvar a vida do paciente que teria poucos minutos de vida, se vê obrigado a fazer uma cirurgia de risco e