Teoria Da Imputa O Objetiva
A teoria da imputação objetiva é um nova teoria que procura conjugar elementos das teorias existentes. Em resumo, não é uma nova teoria, mas uma reunião dos ensinamento das demais. Foi com base em um funcionalismo penal que se chegou à imputação objetiva.
A imputação objetiva se apresenta como um complemento corretivo das teorias causais. A imputação de um fato é a relação entre acontecimento e vontade. Significa, atribuir juridicamente a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco proibido e a produção de um resultado jurídico. Para a teoria da imputação objetiva, não basta o resultado imputado à conduta, deve esta conduta causar, um risco juridicamente não permitido, tendo este que se materializar em um resultado que esteja no âmbito de proteção do tipo penal.
Só será imputada a responsabilidade, quando o agente eficazmente contribuir para a lesão ao bem jurídico. Percebe-se que a teoria da imputação objetiva, caracteriza-se apenas sob o aspecto objetivo do tipo, sendo que a responsabilização fica sob a prerrogativa do surgimento de um elemento subjetivo e ainda, sobre os demais requisitos da conduta punível. Observa-se também que pela imputação objetiva, não se faz possível punir uma pessoa que apesar de ter cometido uma ação perigosa, procurou da melhor forma no momento, resolver o problema.
O que a teoria busca é mostrar que apesar de existir o nexo de causalidade entre a ação e o resultado, é se este pode ser atribuído ao agente, levando-o a responder sobre o crime imputado, como forma de perfeita justiça. Com o risco permitido, a imputação objetiva da conduta é excluída. Observa-se, ainda, que haverá o afastamento da imputação objetiva quando não houver correlação entre o risco ocorrido e o resultado jurídico.
Damásio de Jesus, afirma que a teoria da imputação objetiva gera diversas consequências e importam uma verdadeira revolução no Direito penal, especialmente no terreno da tipicidade.