Teoria da Empresa
Unidade I – Introdução ao Estudo do Direito Empresarial
1.1. Conceito. O Direito Empresarial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. A denominação desse ramo do direito (“comercial”) tem origem histórica (que verificaremos na sequência). Porém, outras designações têm sido empregadas na identificação desta área do saber jurídico: Direito Empresarial, Direito Mercantil, etc...
1.2. Natureza Jurídica É um ramo do direito privado que estabelece o conjunto de regras disciplinadoras da atividade negocial do empresário.
1.3. Evolução Histórica Nem sempre os bens e serviços, que hoje necessitamos, foram produzidos em organizações econômicas especializadas. Vejamos: a) Na Antiguidade (Século VIII A.C. até Século V D.C) , as roupas e objetos eram produzidas na própria casa, para seus moradores; apenas os excedentes eventuais eram trocados entre os vizinhos ou na praça. Alguns povos da Antiguidade, como os fenícios, destacaram-se intensificando as trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente para à venda (expansão do comércio). b) Na Idade Média (Século V até Século XV), o comércio difundiu-se por todo o mundo civilizado. Comerciantes europeus reuniam-se em corporações de ofício e poderosas entidades burguesas. c) Na Era Moderna (1453 até 1789) estas normas pseudo-sistematizadas serão chamadas de Direito Comercial (Primeira Fase). Nessa fase inicial era aplicável aos membros de determinadas corporações de comerciantes (de ofício). Esta fase é classificada de teoria subjetiva porque só aqueles que estavam matriculados nas corporações é que eram considerados comerciantes. d) Na França do início do século XIX, Napoleão, com a ambição de regular a totalidade das relações