Caderno Teoria da Empresa comerciante: alguem que exercia a profissao profissional ou habitualmente. em dezembro de 1850 foi baixado um decreto 737 regulamentava o processo comercial (a justiça comercial). no brasil nos tínhamos duas juridicoes privadas (as cíveis e a do comercio). esse regulamento foi o primeiro código de processo civil brasileiro, pois havia a falta de um regulamento para esse ramo. esse regulamento tinha umas regras fundamentas para entender-se quem eh que era o comerciante, a pessoa que se encontra-se com um litigo com outra parte recorria a uma das duas jurisdições. as leis comerciais não tinham um campo de atuação tao amplo, pois subdisiariamente estavam os usos comerciais e as leis cíveis (exemplo disto eh o artigo 1o do código comercial. no artigo 10 desse regulamento permitia que um comerciante que ele se dirigi-se ao juiz comercial. eh essencial que ambas ou uma das partes sejam comerciantes. e precisava estar ligada a atividade comercial. o que eh o comerciio? o regulamento explicitava isso do ponto de vista jurídico (artigo 19): considera-se a comerico a compra de bens moveis ou semoventes para venda e revenda e para locação. bens imóveis não entrava nessa classificação, pois ha uma razão histórica, pois o imóvel não era um negocio habitual de compra e venda, pois não se transferia com freqüência; não havia uma atividade mercancial imobiliária. isso veio a acontecer mais tarde, no século 20. a segunda hipótese são as operações de cambio, banco e corretagem ( de bens moveis). esta era uma atividade financeira que estava comprendida na atividade de comercio terceiro: as industrias e fabricas : de comicoes, de deposito, consignação e transporte de mercadorias. quem tivesse uma empresa de espetáculos públicos, seria tratado também comerciante. tambem havia, o seugro e atividade martima. a armação e expedição de navios. grande parte da atividade econômica era o comercio: apenas 3 atividades expressivas que não eram comercio faziam