Teoria da empresa
Interessado: Salma Maria da Silva Morais
Assunto: Desistência
DESPACHO Nº 059/2012 – GEPAD/SEE- Versam os autos sobre denúncia oferecida por Professora Salma Maria da Silva Moraes em desfavor do diretor do Colégio Estadual Senhor do Bonfim no município de Pirenópolis – GO e da ONG Coepi alegando que está sendo constrangida e coagida por eles e que buscam de todas as formas prejudica-la sem lhe garantir o direito de defesa. Entretanto as fls. 158/162 a denunciante por meio de sua procura vem requer expressa desistência ao feito, alegando não ter mais interesse no prosseguimento da denúncia. Em face do exposto e conforme preceitua a Lei n. 10.460/88 em seu artigo 327, § 4º, inciso III: Art. 327: “Os responsáveis pelos órgãos e as demais autoridades do Poder Público Estadual, bem como os servidores que nele exercem suas funções, que tiverem conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa ou qualquer outra irregularidade, imputados a servidor público estadual, ficam obrigados, sob pena de responsabilidade funcional, a notificar ou representar o fato à autoridade competente para as devidas providências.” §4º: “O sindicante apresentará seu relatório à autoridade que o designou, competindo a esta.” III - “concluir pelo arquivamento ou pela suspensão das atividades da sindicância, podendo reativá-la a qualquer tempo.”
Diante disso demonstrada a legalidade do pedido de fls 158/161, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos dias do mês de 2012
Sônia Maria Costa Pierobon
Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças