Teoria da empresa
Quando em 1942 surge um novo sistema de regulação das atividades econômicas das particulares nele o direito comercial torna-se mais abrangente pois com ele as atividades de prestação de serviços ligados a terra são submetidas as mesmas normas que são aplicáveis às comerciais, bancárias, industrias e securitários este novo sistema de disciplina das atividades privadas for chamado de teoria da Empresa.
Fabio Ulhoa Coelho no Manual de Direito Comercial diz que:
“O Direito Comercial em sua terceira etapa evolutiva, deixa de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços, a empresarial”.
Para compreender melhor Ulhoa explica as diferenças entre marxismo e opara o marxismo o proletariado terá o poder do estado, teoria da burguesia os bens de produção pondo fim as classes sociais reorganizando-se as relações de produção indo ao contrário a isto o fascismo afirmava que a luta de classes sociais terminaria com a harmonização patrocinando pelo estado nacional Asquini. Um dos expoentes da doutrina comercialista italiano no tempo do governo fascista costumava apontar como um dos perfis da empresa o corporativo. Segundo a teoria da empresa, toda sociedade que tem por objeto a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços devera ter seus atos registrados perante a respectiva Junta Comercial do Estado em que se localiza a sede social para, assim, adquirir a personalidade jurídica. É de se salientar que o conceito de empresa jamais foi estranho ao direito comercial. Para Spencer Vampré “ empresa é a organização econômica que se propõem ao obter mediante a combinação da natureza, do trabalho e do capital, produtos destinados a troca, correndo os riscos por conta de uma pessoa, que reúne e dirige esses elemento sobre sua responsabilidade
Atualmente adotada teoria da empresa centra-se na atividade profissionalmente