teoria da constituição
André Luiz Rocha Pinheiro
Este estudo objetiva esclarecer de que maneira é possível resolver conflitos entre normas de Direitos Fundamentais na CF/1988. Partir-se-á da diretriz segundo a qual é por meio do Princípio da Proporcionalidade que se pode solucionar tal problemática.
Sumário: 1 Introdução. 2 As normas de direitos fundamentais. 3 Regras e princípios como espécies normativas. 3.1 Distinção entre regras e princípios. 4 Princípios como mandamentos de otimização. 5 Antinomias entre regras e princípios. 5.1 Conflito de regras. 5.2 Colisão de princípios. 6 Princípio da Proporcionalidade. 7 A proporcionalidade e o campo de tensão entre direitos fundamentais. 7.1 Elementos do princípio da proporcionalidade e sua aplicação prática. 8. Conclusão. Referências.
Resumo: Os direitos fundamentais não são absolutos e ilimitados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Constituição brasileira foi organizada segundo um sistema harmônico de normas, todavia, em determinadas circunstâncias, poderão ocorrer aparentes antinomias entre os direitos fundamentais nela previstos. Dessa forma, faz-se necessária a utilização do Princípio da Proporcionalidade para a ponderação entre os direitos formadores da antinomia, que deve ser solucionada de acordo com os limites impostos pelo caso concreto sem restrições desnecessárias a qualquer dos bens jurídicos envolvidos. É nesse cenário que se mostra relevante o objeto de estudo, pois este se presta a apontar a eficácia do Princípio da Proporcionalidade como instrumento de preservação dos Direitos Fundamentais em caso de conflitos entre esses.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Conflitos. Princípio da Proporcionalidade. Ponderação.
1 INTRODUÇÃO
Com o advento da Constituição Federal brasileira de 1988, novos caminhos foram traçados no ordenamento jurídico nacional, pois com